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MINAS NOVAS NA ONDA ROXA DO PROGRAMA MINAS CONSCIENTE


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MINAS NOVAS NA ONDA ROXA DO PROGRAMA MINAS CONSCIENTE

O Governo do Estado determinou que todos os municípios mineiros (853 no total) entrem na ONDA ROXA do Programa Minas Consciente, a partir dessa quarta-feira, dia 17/03, sendo esta a fase mais restritiva do programa.
A Prefeitura de Minas Novas manterá toda a população informada sobre as medidas e cuidados a serem tomados nesse período, através de suas redes sociais.
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Seguem as determinações do que poderá funcionar, do que está proibido e dos serviços essenciais:
O QUE PODERÁ FUNCIONAR:
Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da Onda Roxa, somente podem funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.
I – setor de Saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
FICA PROIBIDO:
* Reuniões presenciais;
* Eventos públicos e privados;
* Circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para realização de consultas e exames;
SERVIÇOS ESSENCIAIS PERMITIDOS
* Setor de alimentos (bares, lanchonetes e restaurantes apenas delivery);
* Serviços de saúde, veterinários e farmacêuticos;
* Bancos:
* Transporte público para serviços essenciais;
* Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados;
* Manutenção de equipamentos e veículos;
* Construção civil;
* Indústrias (relacionados aos serviços essenciais)
* Lavanderia
* Serviços de T.I., dados imprensa e comunicação;
* Serviços de interesse público (água, funerária, correios...)
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A circulação é permitida apenas em situações envolvendo atividades essenciais.
Use a máscara, faça o distanciamento, lave bem as mãos e siga os protocolos de segurança.